A importância da ata de assembleia

A ata de assembleia, é o documento oficial que registra todas as ocorrências, decisões e conclusões de uma reunião condominial.

Neste documento não se registram, por exemplo, comentários. Apenas assuntos relevantes e, também, eventuais protestos sobre o tema debatido em questão.

Em condomínios, a ata é redigida geralmente pelo secretário, eleito em comum acordo minutos antes de começar a assembleia. Mas nada impede que o síndico também faça a redação da ata. Porém, neste caso, sugere-se que a reunião seja para assuntos menos complexos.

Outra finalidade de uma ata de assembleia é o registro físico, administrativo e histórico do condomínio. Logo, guarde este documento o máximo de tempo possível.

O que é uma ata de assembleia?

É o documento no qual se reproduz integralmente todos os fatos ocorridos em uma reunião de condomínio. É por meio de uma ata de assembleia que se comprova a existência da reunião, os fatos debatidos e a resolução para os mesmos.

É importante que o eleito para redigir a ata leve em consideração o uso de uma linguagem informal, porém sem o uso de gírias ou adjetivos, e que mantenha o foco somente nas deliberações e conclusões.

A ata é lavrada no decorrer da assembleia para que possa, ao final, ser lida, votada e aprovada pelos moradores. Se algum item for alterado no decorrer dos dias, ela terá que passar por uma nova votação em uma próxima assembleia.

Qual a sua finalidade?

Registrar as decisões tomadas pela coletividade em uma reunião de condomínios. Dessa forma, uma ata de assembleia tem o potencial de trazer melhorias no processo cotidiano de trabalho do condomínio.

Além disso, este documento auxilia na transparência da gestão e torna os acontecimentos passíveis de cobrança por parte dos condôminos.

Sem falar que, se registrada em cartório, a ata de assembleia ganhará maior validade jurídica perante terceiros, principalmente.

Qual a estrutura de uma ata de assembleia?

    Muitos síndicos utilizam um documento padrão, alterando somente os temas debatidos na reunião. Neste caso, pense num documento padrão para assembleias ordinárias e extraordinárias, e siga esse formato em todas as reuniões.

As informações indispensáveis que costumam constar em uma ata de assembleia são:

– Nome completo do condomínio;

– CNPJ;

– Data, horário (de início e fim da reunião) e local onde a assembleia será realizada (salão de festas, escritório do síndico, uma sala específica para isso);

– Assuntos tratados na ordem do dia;

– Tipo de assembleia (ordinária ou extraordinária);

– Componentes da mesa diretora (presidente e secretário);

– Lista de participantes presentes com número do documento pessoal;

– Assinaturas do presidente e secretários.


Em casos em que a assembleia for de origem ordinária, que acontece uma vez por ano, o Código Civil prevê que obrigatoriamente constem neste documento as aprovações ou recusas do orçamento para o ano decorrente, e das despesas. Além da prestação de contas e, se for o caso, a eleição ou reeleição do síndico.

Toda vez que você registra uma ata de assembleia no cartório de títulos e documentos você está respaldando juridicamente o documento e reforçando a sua finalidade perante os moradores e terceiros. Logo, se a ata de assembleia não for registrada, a justiça poderá desconsiderar as decisões tomadas na reunião.

Fonte: www.vivaocondominio.com.br