Como é feita a cobrança do IPTU de um condomínio?

O Imposto Predial e Territorial Urbano é um imposto municipal cobrado de quem possui um imóvel urbano. Estão isentos do pagamento propriedades do Poder Público, templos religiosos, escolas e instituições de assistência social sem fins lucrativos.

Todas as outras propriedades, sejam comerciais ou residenciais são incluídas na cobrança, que pode variar de acordo com as leis do município em questão. Dessa forma, os condomínios também devem pagar o IPTU.

Quando a construtora adquire o terreno, ela fica responsável por pagar o imposto. Porém, após a emissão do habite-se, autorização para utilização do imóvel, o responsável legal pelo condomínio deve solicitar o desmembramento do IPTU, para que cada unidade receba sua cobrança.

Acontece que quando o condomínio possui área comum, como garagem, espaço de piscina, salão de festas e outros, os condôminos pagam esse valor à parte. Assim, é necessário que o síndico ou a administradora responsável faça o rateio.

Vale ressaltar que a cobrança do IPTU pelas unidades nem sempre é a mesma. Isso porque, há apartamentos/casas que podem ser maiores ou menores, terem cobertura ou não, enfim, a área construída é um dos aspectos levados em consideração.

       O IPTU de condomínio deve ser sempre acompanhado pelo síndico e pela administradora. Os condôminos também devem ficar cientes de como essa cobrança é feita e de que o atraso ou falta de pagamento pode gerar multas ao espaço.