Por que o condomínio deve ter um seguro?

Para começar, é preciso ressaltar que o seguro de condomínio é obrigatório por lei. É o que consta no artigo 1.346 do Código Civil brasileiro, que diz que “é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.” Ter um seguro garante a cobertura de danos causados ao espaço, seja incêndios, destruição e, em alguns casos, até contra roubos e, também,  evita problemas judiciais e prejuízos significativos para a gestão.

O seguro pode estar incluído na taxa de condomínio. Assim, é importante que todos os condôminos tenham ciência de que o condomínio paga o seguro e para que ele serve.

Qual tipo de cobertura de seguro o condomínio deve ter?

Há vários tipos de cobertura oferecida pelas corretoras de seguro para os condomínios, sendo as principais:

  • cobertura contra incêndio: cobre danos causados por incêndio tanto de causas naturais quanto humanas, restituindo áreas comuns, unidades autônomas e equipamentos do condomínio;

  • cobertura contra danos elétricos: cobre danos em equipamentos do condomínio atingidos por descargas elétricas;

  • cobertura contra vendaval: cobre danos causados por ventos com velocidade superior a 54 km/h;

  • cobertura contra roubo: restitui o condomínio em casos de roubos nas áreas comuns, assaltos, invasões, desde que os itens roubados tenham comprovação de origem;

  • cobertura de responsabilidade civil: este tipo de seguro pode ter vários direcionamentos, mas está relacionado, principalmente, a cobertura de danos materiais causados no condomínio por/a terceiros;

  • cobertura ampla: inclui um pacote com as principais coberturas, resguardando o condomínio contra incidentes no geral.

A falta do seguro no condomínio pode gerar multas e problemas com a justiça, além de dores de cabeça. Por isso exija que seu condomínio tenha um bom seguro.