Objetos lançados dos prédios?

Em aspectos jurídicos, o habitante é responsável pelo lançamento de coisas e objetos e o dano auferido ao lesado, ou seja, cabe ao morador responsabilizar-se pelo ato impróprio, independentemente da existência de culpa/vontade.

Se o habitante não for o proprietário do apartamento, ainda assim, cabe à ele compensar o dano atingido. Se por acaso não for possível averiguar de qual apartamento ocorreu o fato, compete ao condomínio se responsabilizar por eventual dano, cabendo eventual ação de regresso contra o habitante responsável.