Uso da garagem precisa de regras claras

A vida em condomínio é um terreno fértil para o surgimento de conflitos. Em boa parte dos casos, eles estão relacionados ao uso das garagens. Carros mal estacionados, moradores que usam a vaga do vizinho ou que fazem da sua um depósito para bicicletas e outros cacarecos lideram o ranking de problemas listados por síndicos e administradores.

Para solucioná-los, ou pelo menos minimizá-los, a orientação dos especialistas é fazer do regimento interno um aliado com normas claras a serem seguidas. Assim, vale especificar, por exemplo, se a garagem é privativa ou compartilhada e até mesmo o tamanho do carro que comporta.

Autorização

Os condomínios não costumam prever usos que vão além do estacionamento de veículos dos moradores. Em alguns casos, pode ser permitida a acomodação de carretinhas e até barcos, além de carros de familiares, a partir da autorização e consentimento dos moradores.

O depósito de outros objetos, como bicicletas, móveis e entulhos, também não é comum, mas pode ser liberado se constar no regimento.

Como qualquer benfeitoria na área externa, a instalação de coberturas individuais também precisa de autorização prévia do condomínio, que geralmente estipula um modelo pré-definido tendo em vista a padronização do espaço. Caso fuja do padrão, o condomínio pode exigir judicialmente a retirada da instalação.

Locação

Prática comum entre os condôminos, o aluguel de vagas ociosas também precisa estar previsto no regimento. A negociação sobre condições e valores, no entanto, fica a cargo das partes envolvidas. Dirceu Jarenko, vice-presidente de Condomínios do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), lembra que a locação deve se dar, preferencialmente, para um morador do próprio empreendimento. “Se aprovado em assembleia, é possível alugar até para um terceiro, que pode ser um vizinho ou um antigo morador”, pontua. Quando a vaga é do empreendimento, a locação ainda pode gerar renda para o condomínio.

Especialistas lembram que a clareza sobre as normas e o bom senso dos moradores são pontos fundamentais que ajudam na prevenção dos conflitos. As regras de uso podem ser alteradas a qualquer momento, a partir da necessidade exposta pelos moradores. Para valer, no entanto, elas precisam passar por assembleia com a presença de pelo menos dois terços dos condôminos e serem aprovadas pela maioria.

 Fonte: Gazeta do Povo

Retirado de: www.vivaocondominio.com.br