O objetivo da norma, segundo o Engenheiro com experiência em condomínios Henrique D’Ávila, é padronizar os parâmetro mínimos da inspeção predial e do laudo, mas a transformação disso em lei continua sendo papel do município. Ou seja, a NBR 16.747/2020 em si não funciona como uma lei. Mas Henrique lembra que já há jurisprudência atribuindo força de lei à normas técnicas quando não há uma lei que regulamente o tema em determinada localidade.
Benefícios da norma da ABNT NBR 16.747/2020
A normativa facilitou a realização de inspeções prediais e a elaboração dos laudos técnicos em alguns aspectos. Henrique menciona a possibilidade do engenheiro ou arquiteto responsável pela inspeção indicar a necessidade de outros técnicos para complementar o laudo preliminar. Isso acontece, segundo ele, quando há necessidade de analisar Sistemas de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA) e Sistemas de gás, por exemplo, o que não é um alerta para síndicos que acreditam que o engenheiro seja capaz de entregar um laudo completo.
Outro ponto que o engenheiro destaca é o checklist documental presente sugerido, o que pode apresentar um desafio à condomínios que não possuam todos os projetos e documentos em mãos. São alguns dos documentos exigidos:
– Alvarás de elevadores
– Licenças ambientais
– Relatórios de limpeza e desinfecção dos reservatórios de água
– Outorga e licença de poço profundo de captação e água
Além disso, a NBR 16.747/2020:
– Conceitua 25 termos relacionados à inspeção predial;
– Define as atribuições dos profissionais adequados para a empreitada;
– Determina os procedimentos da inspeção, incluindo: etapas da sua metodologia e os objetivos da inspeção, que incluem:
– Levantamento de dados e documentação;
– Análise dos dados e documentações solicitados e disponibilizados (lista em anexo à norma);
– Processo de diagnóstico para identificar características construtivas da edificação;
– Vistorias da edificação, considerando a complexidade das instalações existentes;
– Classificação das irregulares constatadas;
– Recomendação das ações necessárias necessárias para restauração ou preservação: sistemas, subsistemas e elementos construtivos da edificação;
– Priorização das recomendações técnicas;
– Orientações para avaliação da manutenção e uso;
– Orientações para redação e emissão do LTIP.
Henrique lembra que a inspeção busca contribuir para a gestão da edificação e, “quando realizada com periodicidade regular, contribui com a mitigação de riscos técnicos e econômicos associados à perda do desempenho”. Ou seja, uma inspeção adequada contribui para a segurança e protege o bolso da comunidade.
Texto de: Marcell Marchioro
Retirado de: blog.townsq.com.br