6. ASSESSORIA JURÍDICA

– Orientação a síndico e condôminos, com relação às normas da lei condominial, regulamento interno e orientações de natureza jurídica relativas à administração condominial;

– Auxílio na confecção e aditamento de regimento e convenção;

 – Cobrança extrajudicial dos condôminos inadimplentes; 

– Atendimento à consultas jurídicas formalizadas pelo síndico e conselho respectivo sobre assuntos envolvendo o condomínio em diversas áreas do direito;

 – Propositura de ações de cobrança;

 – Propositura de ações e manejo de defesas em ações diversas;

 – Representação do condomínio em audiências;